Já foi assinado o despacho que autoriza a utilização de câmaras de videovigilância portáteis, instaladas em drones, para proteção florestal e deteção de incêndios rurais.
Serão utilizadas 9 câmaras portáteis nas áreas florestais de maior risco, em zonas sombra e em áreas com maior histórico de ocorrência de incêndios florestais.
Para definir a localização serão tomados em conta diversos critérios, nomeadamente as ignições entre 2016-2021; a causalidade das ignições registadas em 2021; as manchas contínuas de vegetação combustível superiores a 500ha; a perigosidade de manchas e o Índice Meteorológico de Incêndio diário.
Foi necessário obter pareceres da Comissão Nacional de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que não se opuseram à situação.
Não será captado som e deve haver um aviso prévio da utilização nas áreas selecionadas, sendo que os meios aéreos não tripulados devem ser operados a uma altitude média de 100 metros do solo. Os sistemas devem cessar a missão de vigilância assim que sejam acionados meios de resposta em caso de deteção de incêndio e deve ser assegurado que a captação de imagens salvaguarde a reserva da vida íntima e privada.
Todas as operações e anomalias detetadas deverão ser objeto de registo, que será preservado por um período mínimo de dois anos.